A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 123/2025 do Poder Executivo que propõe alterações nos incisos I, II e III do artigo 11 da Lei nº 9.614, de 15 de janeiro de 2025, que instituiu o programa “CMAIS Feirante”. A proposta tem como objetivo aprimorar a efetividade do programa, ajustando a ordem dos critérios de priorização para beneficiar de forma mais justa e eficiente as famílias em situação de vulnerabilidade.

O “CMAIS Feirante” é um programa voltado ao fortalecimento da economia popular por meio do apoio a feirantes e trabalhadores informais, com foco em inclusão social e geração de renda. Com as mudanças propostas, o critério de renda per capita passará a ser o primeiro fator de análise para a concessão dos benefícios.

De acordo com o texto, o segundo critério será o número de membros na família, com prioridade para aquelas que tenham crianças, idosos ou pessoas com deficiência, em condições de empate. Por último, será considerado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município de residência, priorizando localidades com menor índice.

Segundo o Executivo, a nova estrutura de prioridades busca assegurar que os recursos do programa alcancem quem mais precisa. A justificativa da proposta ressalta que a mudança promove maior justiça social e amplia o impacto do programa nas camadas mais vulneráveis da população.

Foto: Joel Luiz| Agência de Notícias Alese