Na  Sessão Plenária nesta quinta-feira (10), os deputados estaduais aprovaram, por maioria de votos, a manutenção do Veto Governamental dos Projetos de Lei nº 30/2024Lei nº 425/2024Lei nº 268/2024 e a Lei nº 465/2024

Veto Governamental Total, de nº 01/2025, é de  autoria do Poder Executivo, e trata sobre o Projeto de Lei nº 30/2024. Segundo a matériaa Constituição Federal proíbe o uso da idade como critério de admissão de trabalhadores, salvo quando houver previsão legal específica. Para concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a limitação de idade só é válida se estiver prevista em Lei e for justificada pela natureza do cargo. No caso do Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe, a exigência atual é que o candidato tenha mais de 18 anos no momento da inscrição, o que é considerado inadequado. O Projeto de Lei Complementar propõe alterar essa regra para que a idade mínima de 18 anos seja exigida apenas no momento da matrícula no curso de formação. Resultado: 14 deputados votaram a favor do Veto e cinco votaram contra. O PL é de autoria dos deputados Paulo Junior (PV), Luizão Dona Trampi (União), Georgeo Passos (Cidadania)  e Kaká Santos (União)

Veto Governamental Total de nº 02/2025,  trata sobre o sobre o Projeto de Lei nº 425/2024 que visa cumprir o que determina a Lei Federal 14.751/23, especificamente o artigo 15, §3º, que estabelece a contagem do tempo de serviço em atividade militar e em cursos de formação como título para classificação em concursos públicos. O objetivo é reconhecer a experiência profissional de integrantes da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares, facilitando seu ingresso em novas etapas da carreira. Resultado: 15 deputados votaram a favor do Veto e cinco deles votaram contra. O PL é de autoria do deputado Luizão Dona Trampi (União).

Veto Governamental Parcial de nº 03/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o Projeto de Lei nº 268/2024 proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais, como celulares e tablets, por alunos da educação básica nas redes pública e privada de Sergipe durante aulas ou atividades pedagógicas. A exceção ocorre em casos autorizados por professores para fins pedagógicos, necessidades de inclusão, saúde, ou situações de emergência. Os dispositivos devem ser guardados desligados ou em modo silencioso. A orientação sobre o uso adequado dos aparelhos cabe a pais, professores e responsáveis. Resultado: 15 deputados votaram a favor do veto e 5 votaram contra. O PL é de autoria do Governo do Estado de Sergipe.

Veto Governamental parcial de nº 04/2025,  trata sobre o Projeto de Lei 465/2024 cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, sancionada pelo governador de Sergipe, tem como objetivo promover o uso de combustível sustentável, limpo e renovável no estado. Denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”, a política busca incentivar o agronegócio, fortalecer o setor sucroenergético, estimular a redução de emissões de carbono e apoiar microdestilarias associativistas. A medida orienta que órgãos públicos priorizem o uso de etanol em veículos flex quando for mais vantajoso, e que veículos adquiridos com emendas parlamentares sejam, preferencialmente, movidos a motor flex. Além disso, o governo incentivará empresas sergipanas a aderirem a campanhas de redução de carbono e adotarem o etanol em suas frotas. Resultado: 14 deputados votaram a favor do veto e 7 votaram contra. A PL é de autoria do Governo do Estado de Sergipe.

Jeferson Andrade

Após o encerramento da votação dos quatro votos, o presidente do Poder Legislativo que presidiu a reunião de votação, deputado Jeferson Andrade (PSD), informou que o resultado da votos será encaminhado para o Executivo.

“Será informado ao governador do Estado a manutenção dos vetos,” declarou o presidente da Casa, Jeferson Andrade (PSD).

 

Foto: Jadílson Simões| Agência de Notícias Alese